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Justiça do Tocantins susta modelo de concessão da Lototins e proíbe máquinas físicas

A luz da Lei 14.790/2023

João Pedro Dorneles Claret
Por: João Pedro Dorneles Claret
06/06/2025 às 09h43
Justiça do Tocantins susta modelo de concessão da Lototins e proíbe máquinas físicas
Montagem realizada na logo da loteria doTocantins (feita pelo editor).

A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente todas as apostas de quota fixa operadas pela Loteria do Tocantins (Lototins) e para proibir, em caráter provisório, a manutenção e o uso das máquinas físicas de videoloteria distribuídas pelo Estado. A ordem, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais na tarde de quinta-feira, 5, atende à ação popular proposta pelo vereador Carlos Amastha (PSB) e deverá ser cumprida antes mesmo da apreciação de eventual recurso.

Na decisão, o magistrado destacou a existência de probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, ao constatar que o contrato firmado com a Lototins confere exclusividade por 20 anos para a exploração das apostas em todo o território estadual, situação que, segundo ele, afronta a Lei 14.790/2023, a qual exige autorização individual do Ministério da Fazenda, estabelece ambiente concorrencial e limita a vigência máxima do negócio a cinco anos. 

O juiz acrescentou que a outorga exclusiva “monopoliza os serviços de apostas de quota fixa, em violação à livre iniciativa”, tese reforçada pela citação expressa dos arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal. Para fundamentar o caráter concorrencial obrigatório, o magistrado também observou que o art. 5º, I, da Lei 14.790/2023 permite a atuação simultânea de vários operadores, vedando, por consequência, qualquer regime de concessão monopolista.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido, no julgamento conjunto das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986, que os Estados detêm competência concorrente para instituir loterias próprias, a Corte deixou claro que essa prerrogativa deve observar as balizas fixadas pela União – especialmente quando a modalidade lotérica é regulada em lei federal de alcance nacional.

A decisão determina a notificação do governador, do secretário da Fazenda e da empresa concessionária, bem como a oitiva do Ministério Público em trinta dias. Em nota, o Governo do Tocantins informou que ainda não foi formalmente intimado, mas afirmou que, tão logo isso ocorra, adotará as providências necessárias para cumprir a liminar e, paralelamente, buscará os meios jurídicos cabíveis para defender o modelo de concessão.

Até que haja reforma pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, a Lototins permanecerá impedida de ofertar apostas esportivas, tanto em ambiente on-line quanto por terminais físicos, e deve recolher todo o parque de máquinas sob pena de apreensão judicial. O caso inaugura um teste decisivo de compatibilidade entre as novas regras federais para apostas esportivas e os modelos de loteria que Estados vêm estruturando desde que o STF liberou a exploração lotérica fora do âmbito exclusivo da União.

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