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As quatro novas regiões metropolitanas em estudo na Aleto

Solução jurídica para as emendas ou manobra eleitoral?

João Pedro Dorneles Claret
Por: João Pedro Dorneles Claret
04/06/2025 às 19h52
As quatro novas regiões metropolitanas em estudo na Aleto
Foto: Koró Rocha/ALETO

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), comunicou aos vereadores reunidos no 4.º Encontro Regional, em 29 de maio, que a Casa iniciará ainda neste semestre a tramitação de quatro projetos de lei complementar destinados a instituir novas regiões metropolitanas além das já previstas para Palmas (LC 90/2013) e Gurupi (LC 93/2014). A iniciativa – motivada, segundo o parlamentar, pela necessidade de “não prejudicar a destinação de emendas parlamentares” – surge como reação direta à Lei Complementar federal 210/2024, que veda repasses genéricos cujo objeto se dilua em obras ou serviços distribuídos por mais de um ente federativo sem governança integrada.

O argumento financeiro
A nova LC 210 exige que emendas individuais e de bancada indiquem com precisão o beneficiário final. Municípios fora de regiões metropolitanas – portanto sem instância de governança interfederativa formal – ficariam impedidos de dividir um mesmo convênio de infraestrutura, saneamento ou mobilidade. Ao “agregar” cidades em áreas metropolitanas juridicamente reconhecidas, a Aleto reconstrói o atalho: o Estado torna-se gestor único de projetos multicitadinos, liberando, na prática, o uso conjunto das emendas.

O nó jurídico
A Constituição (art. 25 §3.º) permite aos estados criar regiões metropolitanas por lei complementar, mas o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) impõe pré-requisitos: estudos técnicos, audiências públicas regionais e aprovação posterior do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). Sem esses instrumentos, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal anularam criações “de papel” em outros estados por violação ao devido processo legislativo e ao princípio da participação popular. Se a Aleto repetir o histórico tocantinense – a RMP de Palmas completa doze anos sem PDUI – os novos arranjos poderão ser judicializados tão logo promulgados.

Repercussão política
Nos bastidores da sucessão estadual de 2026, a medida é interpretada como gesto de aproximação de Cayres com prefeitos médios que temem perder recursos federais. Um segundo efeito é colocar o Legislativo na vitrine de obras regionais antes monopolizadas pelo Executivo, equilibrando o capital político do governador Wanderlei Barbosa, que prefere manter foco em grandes eixos rodoviários e na agenda social. Deputados da oposição ponderam que ampliar artificialmente o conceito de metrópole pode esvaziar o ICMS-Turismo de polos consolidados e gerar disputas territoriais por cotas orçamentárias.

Perspectiva técnica
Especialistas em planejamento territorial avaliam que o Tocantins poderia optar por aglomerados urbanos ou colégios intermunicipais – categorias menos rígidas que regiões metropolitanas – para cumprir o requisito de governança sem sobrecarregar a administração estadual. Já a Procuradoria-Geral do Estado alertou, em parecer interno, que eventuais falhas processuais abrirão margem para ações diretas de inconstitucionalidade por vício formal.

Próximos passos
O presidente da Aleto prometeu encaminhar os projetos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação até julho, acompanhados de mapas preliminares e estudos de impacto financeiro. Prefeitos interessados pressionam por aprovação antes da elaboração da Lei Orçamentária 2026, quando a LC 210 já vigorará plenamente. Resta saber se o Legislativo conseguirá conciliar o calendário político com as exigências jurídicas do Estatuto da Metrópole – e se a sociedade terá tempo real para debater um redesenho territorial que influenciará investimentos públicos na próxima década.

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