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Juiz cassa mandatos de prefeito e vice de Barrolândia

Decisão cita compra de votos, concurso fraudulento e contratos temporários como prova de abuso de poder; novas eleições deverão ser convocadas no município

João Pedro Dorneles Claret
Por: João Pedro Dorneles Claret
05/07/2025 às 09h34
Juiz cassa mandatos de prefeito e vice de Barrolândia

A Justiça Eleitoral da 28ª Zona (Miranorte-TO) declarou a cassação dos diplomas do prefeito João Machado Alves (PSDB) e do vice Neusimar dos Reis, eleitos em 2024 para comandar Barrolândia. Na sentença assinada em 4 de julho, o juiz Ricardo Gagliardi concluiu que a chapa praticou abuso de poder político e econômico, recorrendo à compra de votos em dinheiro, ao aumento “vertiginoso” de contratações temporárias e à promessa de aprovação num concurso público supostamente forjado para beneficiar aliados.

No dispositivo, o magistrado cassou os mandatos, declarou os dois — e também o ex-prefeito Adriano José Ribeiro — inelegíveis por oito anos, além de impor multa individual de 30 mil Ufir. Determinou ainda que, depois do trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins convoque eleições suplementares para prefeito e vice.

Entre as irregularidades apontadas, o juiz destacou:

  • distribuição de R$ 500 a eleitores e promessa de R$ 2 mil para aquisição de um portão;

  • emissão de prontuários médicos falsos para legitimar transferências de domicílio eleitoral;

  • aumento de mais de 30 % nos contratos de servidores temporários em 2024;

  • concurso público em que aprovados em primeiro lugar já eram contratados da Prefeitura e teriam garantia de efetivação em troca de apoio político.

A decisão é de primeira instância e comporta recurso ao TRE-TO. Até o julgamento definitivo, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente a administração. Entretanto, a inelegibilidade imposta ao prefeito e ao vice — além do ex-prefeito — sinaliza uma reviravolta no cenário político local, abrindo espaço para novas lideranças na eleição suplementar.

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