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Coren-TO notifica Prefeitura de Colmeia por contratação de técnicos em enfermagem com salário abaixo do piso nacional

Conselho estabelece prazo de 10 dias para esclarecimentos e cobra adequação à Lei Federal 14.434/2022

João Pedro Dorneles Claret
Por: João Pedro Dorneles Claret
14/06/2025 às 10h17
Coren-TO notifica Prefeitura de Colmeia por contratação de técnicos em enfermagem com salário abaixo do piso nacional

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) encaminhou, nesta sexta-feira (14), um ofício à Prefeitura de Colmeia e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando explicações formais acerca da contratação de técnicos em enfermagem com remuneração inferior ao piso salarial nacional da categoria.

A medida foi motivada por matéria jornalística veiculada pelo portal AF Notícias, que expôs o conteúdo da Lei Municipal nº 1.014/2025, a qual prevê a contratação de técnicos com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de apenas R$ 759,00. O valor é inferior ao salário mínimo vigente e representa menos da metade do piso nacional proporcional, que atualmente deveria ser de R$ 1.662,50 para a jornada mencionada.

O presidente do Coren-TO, Adeilson Reis, classificou a remuneração como uma “grave irregularidade” que fere dispositivos éticos, trabalhistas, administrativos e constitucionais. “Esse valor é um desrespeito ao profissional da enfermagem e representa uma clara prática de desvalorização. Além de estar abaixo do piso estabelecido em lei, compromete a dignidade do exercício da profissão”, afirmou.

No ofício, o Conselho estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura e a Secretaria se manifestem oficialmente. A autarquia questiona não apenas a base legal que justificaria a fixação do valor, mas também exige informações sobre quais providências serão adotadas para adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem.

O Coren-TO reiterou seu compromisso com a defesa dos direitos e da valorização dos profissionais da enfermagem, e não descarta medidas administrativas e judiciais em caso de omissão por parte do poder público municipal.

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