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Jorge Frederico defende transporte público gratuito para eleitores de Araguaína no próximo domingo,06

A Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelece que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação

02/10/2024 às 17h23 Atualizada em 02/10/2024 às 17h26
Por: Maria Fernanda Ribeiro Fonte: Redação
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Jorge Frederico defende transporte público gratuito para eleitores de Araguaína no próximo domingo,06

Jorge Frederico defende transporte público gratuito para eleitores de Araguaína no próximo domingo,06

 

A Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelece que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação

 

O candidato à prefeitura de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), da Coligação Araguaína Pode Mais, defendeu na manhã desta quarta-feira,02, durante reunião com líderes e apoiadores, a gratuidade do transporte público para todos os eleitores no próximo domingo,06, dia das eleições municipais.

 

Jorge Frederico destacou a importância da acessibilidade ao voto, enfatizando que o transporte gratuito é um benefício garantido pela Justiça para facilitar a participação democrática.

 

“Esse é um direito do eleitor, e todos devem ter a possibilidade de ir às urnas com segurança e sem custos adicionais. Nosso compromisso é com o respeito à cidadania e à democracia”, afirmou o candidato. A medida visa garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar por dificuldades de deslocamento, reforçando a importância de um processo eleitoral justo e acessível a todos os cidadãos de Araguaína.

 

Deputado aciona MPF para assegurar transporte

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) encaminhou nesta quarta-feira, 2, uma representação ao Ministério Público Federal solicitando a garantia de transporte público gratuito durante o dia das eleições no Tocantins. O objetivo é assegurar que todos os eleitores, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos locais de votação, tanto nas zonas urbanas quanto rurais, sem qualquer impedimento.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral vigente, incluindo a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelecem que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação. Essa medida visa assegurar que o processo eleitoral seja acessível a todos, sem que a distância ou a falta de recursos financeiros sejam um impedimento para o exercício democrático.

Jorge Frederico enfatizou a importância desse mecanismo para a justiça social e a equidade no processo eleitoral. “O transporte gratuito não é apenas uma cortesia; é um direito assegurado pela legislação para que o voto não se torne privilégio de quem pode arcar com custos de deslocamento”, declarou Jorge. 

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