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Reviravolta no caso dos áudios: laudo de perito de Brasília desmonta parecer que Júnior Geo apresentou.

Com 31 anos de experiência, Cássio Thyone Rosa aponta várias falhas e diz que parecer sequer respeita os requisitos técnicos mínimos para ser considerado

01/10/2024 às 14h50 Atualizada em 01/10/2024 às 16h11
Por: Maria Fernanda Ribeiro Fonte: Redação
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Reviravolta no caso dos áudios: laudo de perito de Brasília desmonta parecer que Júnior Geo apresentou.

 

Com 31 anos de experiência, Cássio Thyone Rosa aponta várias falhas e diz que parecer sequer respeita os requisitos técnicos mínimos para ser considerado

 

Laudo do perito Cássio Thyone Almeida de Rosa desmonta o parecer apresentado pelo candidato Júnior Geo (PSDB) que comprovariam a autenticidade do áudio atribuído à candidata Janad Valacari (PL). O áudio tem sido explorado pela campanha do tucano com o objetivo de desgastar a imagem da adversária.

 

Conforme o laudo, “o parecer que concluiu que um arquivo de áudio possui a voz da Senhora Janad Marques de Freitas Valcari não apresenta os requisitos técnico-periciais mínimos necessários para ter sua conclusão válida, devendo ser desconsiderado”. O parecer era um trunfo de Geo para manter a propaganda eleitoral de TV e rádio com o áudio no ar.

 

Cássio Thyone Rosa possui 31 anos de experiência, dos quais 23 anos atuando como perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Além disso, é professor na Academia da Polícia Civil do DF, da Academia Nacional da Polícia Federal, da Força da Segurança Nacional e em cursos de Pós-Graduação em Criminalística em diversas instituições de ensino.

 

*Pressa e desatenção*

No documento, o especialista destaca que o parecer do perito do Mato Grosso apresentado por Geo pode ter sido feito às pressas, apenas para comprovar uma tese e atribuir o áudio a Janad. “O parecerista informa que se utilizou, ‘para realização do trabalho’, de um ‘microfone de alta precisão’, assim como de uma ‘base de microfone de mesa direcionado na altura do rosto da requerente’. Essas afirmações se mostram incoerentes com o exame realizado, uma vez que no parecer não há informação sobre qualquer captura de voz da requerente, restando evidenciadas, no mínimo, uma pressa ou desatenção na produção do documento, incompatível com a responsabilidade requerida”, frisou Cássio Thyone Rosa.

 

*Gráficos com problemas*

O perito ainda contesta os gráficos e a forma como eles foram apresentados no parecer. Segundo ele, várias discrepâncias e incongruências não foram levadas em conta. “E mesmo que os gráficos fossem considerados válidos, quais são as convergências neles identificáveis e quais parâmetros e variações deveriam ser observados para que essas convergências pudessem ser entendidas como significativas? As linhas pretas e vermelhas em absoluto não são coincidentes, ainda que se cruzem, havendo consideráveis discrepâncias entre elas. Assim, afirmar-se, como foi feito, que há ‘convergências nos traçados do pitch acima apresentados na forma de gráfico’ desconsidera o evidente fato de que também há divergências, aliás até mais significativas do que as convergências, e demonstra um esforço em se chegar a uma conclusão específica”, frisa o laudo.

 

*Parecer se opõem a conclusão*

Por fim, ao indicar que o documento de Geo precisa ser desconsiderado, Cássio Thyone Rosa afirma que os problemas do parecer se opõem a conclusão ofertada (que o áudio seria autêntico). “Quanto ao contexto do caso, a elaboração do referido parecer, com todo o respeito que merece o autor, permite a percepção de que fora produzido sem qualquer compromisso técnico e científico, servindo apenas para a divulgação de notícias que pudessem influir na disputa eleitoral ao qual foi objeto de discussão o referido áudio. Tal conclusão baseia-se, por um lado, no fato de que o áudio não atende aos requisitos técnicos e contextuais mínimos que pudessem garantir a sua originalidade e integridade e, assim, afastassem a possibilidade de ter sido editado ou mesmo sintetizado por meio de inteligência artificial, e, por outro, no fato de o parecer ter deixado de apresentar qualquer comprovação concreta sobre as alegações de coincidência da voz, tendo apresentado gráficos que, contrariamente ao pretendido, opõem-se à conclusão ofertada”, frisa o perito.

 

Com o laudo, a campanha da coligação União de Verdade vai, agora, solicitar à Justiça Eleitoral reconsideração da decisão que permite a veiculação da propaganda com o áudio.

 

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